Se você é cadastrado no PIS e tem direito a receber o abono em 2016, leia o artigo até final e fique sabendo as datas do calendário do PIS e como receber o seu benefício.
Para saber se tem direito e como sacar, siga os passos abaixo:
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Observe o calendário de pagamento (final do artigo)
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário. -
Separe a documentação necessária
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
Segue a lista de documentos aceitos pela CEF:– Carteira de identidade;
– Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
– Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
– Identidade Militar;
– Carteira de Identidade de Estrangeiros;
– Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
– CTPS modelo informatizado.
- Saque
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Veja agora o calendário de recebimento do PIS 2016:
Calendário 2016
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
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Julho | 28/07/2016 | 26/07/2016 |
Agosto | 18/08/2016 | 16/08/2016 |
Setembro | 15/09/2016 | 13/09/2016 |
Outubro | 14/10/2016 | 11/10/2016 |
Novembro | 21/11/2016 | 17/11/2016 |
Dezembro | 15/12/2016 | 13/12/2016 |
Janeiro | 19/01/2017 | 17/01/2017 |
Fevereiro | ||
Março | 16/02/2017 | 14/02/2017 |
Abril | ||
Maio | 16/03/2017 | 14/03/2017 |
Junho |
Saiba porque você tem direito ao Abono
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício. Ex: ano-base 2015, pagamento em 2016;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Fonte: Caixa Econômica Federal.